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Pesquisa Eficaz também confirma David no segundo turno das eleições para prefeitura de Manaus

Pelo menos cinco pesquisas já foram divulgadas nesta semana, e todas apontam um segundo turno entre David e Amazonino

A nova pesquisa Eficaz de intenção dos votos para as eleições municipais de Manaus, divulgada na manhã desta sexta-feira (30), reafirmou a participação de David Almeida (Avante) no segundo turno. O ex-governador interino registrou 18,1% das intenções do voto dos manauaras. Amazonino Mendes (Podemos) tem com 29,8%.

O estudo, que é o quinto divulgado esta semana, repete o cenário apresentado em todas as pesquisas, com uma disputa entre David e Amazonino no segundo turno das eleições. Entre os levantamentos, o Ibope apontou, na quinta-feira (29), a vitória do candidato do Avante, no segundo turno.

“Os números das pesquisas começam a refletir as manifestações que eu e o Marcos Rotta estamos vendo nas ruas. As pessoas estão confiando no poder da mudança pelo caminho certo e seguro, com as nossas propostas que visam cuidar da capital e não de deixar a administração na mão de terceiros”, afirmou David.

A pesquisa ainda apontou o candidato Ricardo Nicolau com 11,7 %, na terceira posição, seguido de José Ricardo (6,1 %), Coronel Menezes (5,0 %), Capitão Alberto Neto (4,8 %), Alfredo Nascimento (3,7 %), Romero Reis (1,4 %), Chico Preto (1,4 %), Marcelo Amil (0,2 %) e Gilberto Vasconcelos (0,2%). Os indecisos somaram 6,5 % e os votos brancos e nulos 11,1 %.

2º Turno
No cenário de segundo turno a pesquisa aponta empate técnico entre os dois primeiros colocados. Amazonino Mendes possui 40,7% e David Almeida 39,5% das intenções de votos, os indecisos somam 2,8% e brancos e nulos 16,9%. Analisando somente os votos válidos, Amazonino tem 50,7% das intenções de votos e David com 49,3%, uma diferença mínima.

A pesquisa Eficaz entrevistou mil pessoas entre os dias 26 e 29 de outubro e tem margem de confiança de 95%, com margem de erro de 3,2%. O estudo está registrado no Tribunal Superior Eleitoral sob o número AM-05518/2020.

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