Marcellus Campêlo
A política habitacional brasileira sempre enfrentou o desafio de conciliar crescimento urbano, redução do déficit de moradias e preservação ambiental. No Amazonas, esse desafio ganha dimensões ainda maiores diante das características socioambientais da região.
Diante desse contexto, a criação da Lei nº 8.084, que estabelece as diretrizes para a Habitação de Interesse Social Sustentável (HISS), representa um avanço histórico e estratégico para o desenvolvimento do Amazonas.
A lei, sancionada pelo governador Wilson Lima em 07 de janeiro de 2026, consolida um novo modelo de política pública habitacional, ao estabelecer que a HISS deve ser projetada, construída e gerida para atender populações em situação de vulnerabilidade social e respeitando princípios de sustentabilidade ambiental.
Essa definição amplia o conceito tradicional de habitação social, incorporando a preocupação com a qualidade de vida das famílias e com a preservação dos recursos naturais, elementos fundamentais para uma região com a complexidade ambiental do Amazonas. Trata-se de um marco para a política habitacional, ao integrar moradia digna, inclusão social, desenvolvimento urbano e sustentabilidade. Ataca, ao mesmo tempo, os desafios ambientais, sociais e urbanos do estado.
A importância dessa iniciativa também está diretamente relacionada ao enfrentamento das desigualdades sociais. A lei prioriza o atendimento a famílias que vivem em áreas de risco, pessoas em situação de rua, idosos, portadores de deficiência e vítimas de desastres naturais, como enchentes e alagamentos — realidades frequentes na região amazônica. Ao direcionar políticas públicas para esses grupos, o estado reafirma seu compromisso com a inclusão social e com a garantia do direito fundamental à moradia digna.
Outro aspecto relevante é o fortalecimento do planejamento urbano sustentável. A lei prevê ações como construção de unidades habitacionais, reformas e melhorias de moradias, regularização fundiária, urbanização de assentamentos precários e implantação de conjuntos habitacionais ambientalmente adequados. Essas medidas ampliam o alcance das políticas habitacionais ao incorporar, no mesmo pacote, infraestrutura urbana, organização territorial e proteção ambiental, contribuindo para cidades mais seguras, resilientes e planejadas.
As diretrizes estabelecidas pela nova legislação vão fortalecer iniciativas já em fase de implantação pelo Governo do Amazonas, como o Projeto Amazonas Ecolar, coordenado pela Defesa Civil. As obras do primeiro conjunto habitacional do projeto, em Manaus, serão executadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (Sedurb), pasta que administro.
A Sedurb coordena o Amazonas Meu Lar, maior programa habitacional do estado. O programa adota, como uma de suas diretrizes, a implantação de novas soluções de moradia ambientalmente sustentáveis. O Amazonas Meu Lar, portanto, já incorpora na sua concepção o alinhamento entre social e ambiental.
No caso do Amazonas Ecolar, o projeto piloto que será implantado na capital amazonense prevê a construção de casas utilizando tecnologia inovadora, a partir de resíduos plásticos reciclados, além de obras de urbanização e infraestrutura, incluindo sistema viário, drenagem, saneamento, abastecimento de água, iluminação pública de LED e espaços de convivência.
A diretriz da sustentabilidade, presente no texto legal e nesse projeto do estado, tem forte impacto econômico. A legislação incentiva o uso de materiais sustentáveis, tecnologias inovadoras e parcerias entre o poder público, instituições acadêmicas e setor privado. Esse modelo promove o desenvolvimento da cadeia produtiva local, gera empregos e estimula a economia regional, ao mesmo tempo em que reduz impactos ambientais e promove construções mais eficientes e adaptadas ao clima amazônico.
A Lei nº 8.084 fortalece políticas habitacionais já existentes no estado, consolidando iniciativas que buscam reduzir o déficit de moradias e oferecer soluções mais modernas e sustentáveis para a população. Ao integrar programas e projetos voltados a essa área, o Governo do Amazonas estabelece uma política habitacional mais estruturada, robusta, contínua e alinhada às diretrizes globais de desenvolvimento sustentável, como as metas previstas pela Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas.
Ao estabelecer as diretrizes para a Habitação de Interesse Social Sustentável, o Governo do Amazonas demonstra visão estratégica e sensibilidade social. A iniciativa não apenas amplia o acesso à moradia digna, mas também contribui para a preservação ambiental, para o desenvolvimento urbano ordenado, a redução das desigualdades e para a promoção da justiça social.
Trata-se de uma política pública que dialoga com as necessidades atuais e futuras da população amazonense, consolidando um modelo de habitação alinhado à sustentabilidade e à valorização da vida.
A Lei nº 8.084/2026 simboliza um passo decisivo na construção de um Amazonas mais inclusivo, resiliente e sustentável, reafirmando o compromisso do Governo do Estado com o bem-estar da população e com a proteção do patrimônio ambiental que caracteriza e fortalece a identidade amazônica.
Marcellus Campêlo é engenheiro civil, especialista em Saneamento Básico e em Governança e Inovação Pública; exerce, atualmente, os cargos de secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – Sedurb e da Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE
Fonte: UGPE
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