Amazonenses têm direito à entrada gratuita em museus e prédios históricos. O benefício é garantido pela Lei n° 5.978/2022, da deputada Mayara Pinheiro, sancionada no Amazonas.
O principal objetivo da Lei é proporcionar à população a oportunidade de conhecer melhor a História do Amazonas.
“A visita ao museu ou prédio histórico, além de ser uma alternativa de lazer, é uma forma de disseminar o conhecimento sobre as riquezas que temos no nosso estado, não somente materiais, mas, históricas também, e esse é o maior objetivo desta propositura. Um cidadão que conhece suas raízes se torna mais forte e confiante” justificou a deputada.
Segundo dados da Secretaria de Estado de Cultura (SEC), os amazonenses representam apenas 25% (vinte e cinco por cento) do público que frequenta os museus mantidos pelo Estado do Amazonas. Mayara acredita que um dos maiores obstáculos para o público local seja a condição financeira.
De acordo com a Lei, a gratuidade vai ocorrer em um dia fixo por semana, que será escolhido pela administração do local, preferencialmente em dias de menor fluxo de turistas. O benefício poderá não ser concedido em dias que recaiam sobre feriados nacionais, estaduais, municipais ou ponto facultativo.
O direito à gratuidade será mediante apresentação de documento oficial de nascimento ou título honorífico, no guichê de venda de ingressos.