AMAZONAS- O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Itamarati, no interior do Amazonas, Raimundo Gomes Lobo, por irregularidades na execução de convênio firmado pelo município em 2001, durante sua gestão, com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A investigação mostrou que o ex-prefeito autorizou o pagamento integral do valor da obra para construção de 114 módulos sanitários com base em notas fiscais fraudadas, mas entregou 24 unidades, representando apenas 21% da obra.
Além do ex-prefeito, a Justiça também condenou a empresa Technogeo Soluções Indústria e Comércio Ltda. e seu proprietário, Aldenir Pereira Pinto, responsáveis pela obra. O ex-parlamentar, a empresa e o seu proprietário terão que ressarcir R$ 205 mil referente aos recursos federais destinados ao convênio executado de forma irregular, em valores atualizados e corrigidos até a data do efetivo pagamento, se mantida a sentença ao final do processo. Além disso, para a empresa e o empresário, foi decretada ainda a perda de R$ 164 mil, valor obtido indevidamente por serviços não prestados.
Na sentença, os réus também foram condenados ao pagamento de multas civis: o ex-prefeito Raimundo Lobo deverá pagar R$ 90 mil; a empresa Technogeo e seu proprietário Aldenir Pinto foram multados em R$ 60 mil, cada, também corrigidas e atualizadas até a data do pagamento.
De acordo com o documento, todos estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou crédito de entidades públicas, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos. Raimundo Lobo e Aldenir Pinto tiveram ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos.
Além do ex-prefeito, a Justiça também condenou a empresa Technogeo Soluções Indústria e Comércio Ltda. e seu proprietário, Aldenir Pereira Pinto, responsáveis pela obra. O ex-parlamentar, a empresa e o seu proprietário terão que ressarcir R$ 205 mil referente aos recursos federais destinados ao convênio executado de forma irregular, em valores atualizados e corrigidos até a data do efetivo pagamento, se mantida a sentença ao final do processo. Além disso, para a empresa e o empresário, foi decretada ainda a perda de R$ 164 mil, valor obtido indevidamente por serviços não prestados.