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Elan Alencar diz que vai recorrer após perder mandato de vereador de Manaus por fraude à cota de gênero atribuída ao partido

 

O vereador Elan Alencar (DC), que teve o mandato cassado na Câmara Municipal de Manaus na segunda-feira (1º), afirmou que vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral que anulou os votos do partido Democracia Cristã (DC) nas eleições de 2024 por fraude à cota de gênero. Em entrevista exclusiva concedida ao jornalista Fábio Melo, o parlamentar se isentou de qualquer responsabilidade na escolha e no registro da candidatura considerada irregular.

“A falha reconhecida foi do partido, não minha”, declarou Elan. Segundo ele, a responsabilidade sobre o cumprimento da legislação eleitoral, inclusive a cota de gênero, é da direção da legenda. O vereador informou que permanece no cargo enquanto a decisão não transita em julgado e que vai apresentar recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e, se necessário, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

A sentença de primeira instância apontou que o partido registrou uma candidatura feminina sem as condições legais mínimas, apenas para simular o cumprimento da cota mínima de 30% exigida por lei. A Justiça considerou que houve fraude no preenchimento da cota, o que levou à anulação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do DC e, consequentemente, dos votos obtidos pela legenda no pleito municipal.

Com a anulação, o mandato de Elan Alencar foi cassado. A decisão foi assinada pelo juiz Rafael Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus.

Elan está em seu segundo mandato como vereador e tem atuação voltada para infraestrutura urbana, saúde e defesa das comunidades periféricas. Apesar da cassação, ele poderá continuar exercendo o cargo enquanto os recursos forem analisados.

Casos semelhantes já ocorreram em Manaus. Em 2023, o vereador Antônio Peixoto (Agir) também perdeu o mandato por decisão do TRE-AM, após comprovação de candidatura feminina fictícia usada para simular cumprimento da cota de gênero.

A legislação eleitoral brasileira exige que ao menos 30% das candidaturas lançadas por cada partido sejam compostas por mulheres. Quando há simulação ou fraude, os votos são anulados e os mandatos obtidos com base nesses votos são cassados.

Fonte: Fatos Marcantes

Foto: Divulgação

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