Início Brasil Dia da Empregada Doméstica: conheça seus direitos trabalhistas

Dia da Empregada Doméstica: conheça seus direitos trabalhistas

No dia da empregada doméstica, é importante reconhecer e valorizar o trabalho essencial realizado por esses profissionais, que desempenham um papel fundamental no cuidado dos lares e das famílias. Para garantir que esses trabalhadores tenham seus direitos respeitados, é fundamental compreender as leis trabalhistas que regem essa categoria. Nesse sentido, o coordenador do curso de Direito da UNINORTE, Alexandre Navegante, concede algumas orientações sobre os direitos das empregadas domésticas:

Jornada de trabalho e horas extras: De acordo com a legislação brasileira, a jornada de trabalho das empregadas domésticas não pode exceder 8 horas diárias ou 44 horas semanais. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada como hora extra, com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.

Remuneração e salário mínimo: As empregadas domésticas têm direito a um salário mínimo mensal, que deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Além do salário base, podem ser incluídos adicionais como horas extras, adicional noturno e comissões, conforme previsto na legislação.

Férias remuneradas: Após cada período de 12 meses de trabalho, as empregadas domésticas têm direito a um período de férias remuneradas de 30 dias, com um adicional de um terço do salário normal. O empregador deve conceder as férias e remunerá-las com antecedência de, no mínimo, 2 dias antes do início do período de descanso.

13º salário: Assim como outros trabalhadores, as empregadas domésticas têm direito ao pagamento do 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano.

Seguro-Desemprego e FGTS: As empregadas domésticas têm direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve ser depositado mensalmente pelo empregador em uma conta vinculada em nome da trabalhadora.

Ele ainda destaca, que “é fundamental que os empregadores estejam cientes desses direitos e cumpram suas obrigações trabalhistas para garantir um ambiente de trabalho justo e respeitoso para as empregadas domésticas. Além disso, é recomendável que as trabalhadoras também estejam informadas sobre seus direitos e saibam como proceder em caso de descumprimento da legislação trabalhista”, afirma o coordenador.

Neste dia da Empregada Doméstica, a UNINORTE reforça seu compromisso com a educação e a promoção dos direitos trabalhistas, oferecendo orientações e conhecimentos essenciais para o bem-estar e a valorização desses profissionais tão importantes para a sociedade.

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