MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) aceitou parcialmente recurso de credores contra decisão dada em processo de recuperação judicial das empresas de transporte coletivo em Manaus Global Transportes Ltda. e Auto Viação Vitória Régia, e permitiu a apreensão de parte da frota de ônibus das devedoras.
No entendimento da Justiça, confiscar parte dos bens alienados não viola a legislação. As duas empresas são do mesmo grupo empresarial.
O recurso foi apresentados pelo Aktiebolaget Svensk Exportkredit, HSBC Bank PLC e Banco Bradesco S/A, contra decisão da 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho.
A decisão de 1° Grau havia considerado essencial ao desenvolvimento da atividade das empresas de ônibus a integralidade dos veículos, que são objeto de contrato de alienação fiduciária.
Em sessão anterior, o desembargador Délcio Santos apresentou voto divergente no sentido de aceitar parcialmente o pedido dos credores para apreender 20 de 80 ônibus alienados fiduciariamente, observando que isto não traria prejuízo à atividade das empresas.
O desembargador também acrescentou informação sobre a aquisição de novos ônibus para o serviço de transporte de Manaus para demonstrar que a apreensão não faria falta ao sistema.
Desta forma, a maioria dos desembargadores considerou a compatibilização dos direitos do credor com a preservação das empresas de ônibus, e que “eventual apreensão de parte dos ônibus dados em garantia que não inviabilizará o desenvolvimento da atividade empresarial”.